Quarta, 19 de Agosto de 2020

LGPD e serviços de saúde

O direito ao sigilo, à privacidade e à dignidade são garantias já previstas a todos os cidadãos através da Constituição Federal. No entanto, com um universo em que tudo está amplamente conectado através de dados digitais, a segurança de dados se tornou um assunto tão emergente, que em 2018 foi aprovada a LGPD (Lei Geral de Proteção de dados), que traz diversas diretrizes e procedimentos a serem observados por todos aqueles que lidam com dados, seja através de simples coleta ou através de tratamento, armazenamento, transferência e compartilhamento destes.

Na esfera da saúde, em que há o atendimento ao paciente em clínicas ou hospitais, a coleta de dados se faz necessária para o próprio exercício da profissão médica, vez que o próprio Conselho Federal de Medicina determina que seja registrado o histórico do paciente através do prontuário, documento que além de contar com diversos dados pessoais, trata também de dados ligados à saúde, que são considerados sensíveis pela LGPD, o que significa que só podem ser tratados sem o consentimento do titular em situações indispensáveis, razão pela qual hospitais, clinicas e médicos que atuam de forma individual devem estar atentos às novas regras.

A LGPD traz sanções que poderão ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) nos casos em que houverem vazamentos de dados por aqueles que não adotarem os procedimentos previstos na lei, podendo variar desde advertência até multa de 2% sobre o faturamento da empresa, o que não inviabiliza o acionamento cível ou penal do próprio profissional de saúde.

A dúvida que surge neste momento é: De que maneira estes profissionais poderão evitar problemas com a nova legislação?

A lei não trata de forma clara quais os procedimentos que deverão ser adotados pelos profissionais da saúde, apenas determina que sejam utilizadas medidas técnicas e administrativas para garantir a proteção de dados dos pacientes, a fim de que não incorram nas condutas que geram sanções, como perda e alteração destes dados, por exemplo.

No entanto, é preciso que fique claro que não bastará a simples implementação de softwares de computador para garantir a segurança e proteção da informação sensível, já que estes são rotineiramente expostos à falha. Sendo assim, é possível concluir que tal setor deverá passar por uma reestruturação pessoal, capaz de gerar uma cultura entre todos os envolvidos no fornecimento do serviço, seja a secretária do consultório, a recepcionista do hospital, ou o médico e o enfermeiro que lidará com o paciente, já que todos deverão estar conscientes da importância da adoção de práticas que trabalhem com a segurança de dados.

Todas estas questões deverão ser melhor dirimidas quando da implantação da LGPD, que deve ocorrer até agosto de 2020. Fato é que todos aqueles que trabalham com o âmbito da saúde serão especialmente afetados, considerando o tratamento de dados sensíveis e assim, deverão estar preparados para os novos desafios a serem enfrentados através da imposição da nova norma.

Por Carolina Bersch

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