Medida Provisória n° 946, de 2020
(Extinção do Fundo PIS/Pasep )
Autoria: Presidência da República
Iniciativa: Presidência da República
Ementa:
Extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
Explicação da Ementa:
Extingue, em 31 de maio de 2020, o Fundo PIS-Pasep, cujos ativos e passivos ficam transferidos, na mesma data, ao FGTS. Disponibiliza aos titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020, em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o saque de recursos até o limite de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador.
Veja aqui o Sumário Executivo da Medida Provisória
Situação Atual
MEDIDA PROVISÓRIA ENVIADA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Prazos abertos
07/04/2020 - 04/08/2020: Deliberação da Medida Provisória (Art. 10 da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)
Regime de Urgência
22/05/2020 em diante (Art. 9º da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)
Fonte: Diário Oficial da União