Através da MP 946/2020, governa autoriza o saque de recursos até o limite de R$ 1045,00
Quarta, 08 de Abril de 2020

MP 946/2020 autoriza saque emergencial do FGTS até o limite de R$ 1045,00

Através da MP 946/2020, governa autoriza o saque de recursos até o limite de R$ 1045,00 a partir de 15/06/2020, em razao do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública.

A mesma medida provisória extingue o PIS/PASEP, em 31/05/2020, transferindo ativos e passivos para o FGTS.


  • Notícia na Íntegra

    Medida Provisória n° 946, de 2020

    (Extinção do Fundo PIS/Pasep )

     Autoria: Presidência da República

     Iniciativa: Presidência da República

    Ementa:
    Extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.

    Explicação da Ementa:
    Extingue, em 31 de maio de 2020, o Fundo PIS-Pasep, cujos ativos e passivos ficam transferidos, na mesma data, ao FGTS. Disponibiliza aos titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020, em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o saque de recursos até o limite de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador.

    Veja aqui o Sumário Executivo da Medida Provisória

    Situação Atual
    MEDIDA PROVISÓRIA ENVIADA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Prazos abertos
    07/04/2020 - 04/08/2020: Deliberação da Medida Provisória (Art. 10 da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)

    Regime de Urgência
    22/05/2020 em diante (Art. 9º da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)

    Fonte: Diário Oficial da União

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