Com a entrada em vigor da Lei 14.020 de 2020 passou a ser proibida a despedida sem justa causa de pessoas com deficiência – inclusive nas empresas não sujeitas à cota legal (art. 93, da Lei nº 8.213/91) - durante o estado de calamidade pública, declarado até 31/12/2020.
A proibição não se confunde com a garantia provisória conferida aos demais empregados cujos contratos foram suspensos, ou tiveram jornada reduzida por força da mesma Lei.
O objetivo da legislação é garantir proteção ampla às pessoas com deficiência enquanto perdurar o estado de calamidade – momento no qual há maior vulnerabilidade e escassez de emprego.
Caso haja a dispensa, o trabalhador poderá impetrar pedido judicial de reintegração.