Com o objetivo de facilitar o acesso à saúde em meio a pandemia, em 15 de abril de 2020 foi publicada a Lei 13.989, que autoriza o uso da telemedicina em todo o país enquanto durar a crise ocasionada pela Covid-19.
A telemedicina é o exercício da medicina à distância, cujas intervenções, diagnósticos, decisões de tratamentos e recomendações estão baseadas em dados, documentos ou outra informação transmitida através de sistema de telecomunicações.
A nova modalidade de atendimento possui diversos benefícios, sendo o maior deles a segurança, tendo em vista que desta forma é possível evitar o contato físico e consequentemente, a disseminação do novo coronavírus.
Recentemente, a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar confirmou que o atendimento médico telepresencial está contemplado no rol de procedimentos e eventos de saúde obrigatórios a serem fornecidos pelas operadoras de plano de saúde.
Ainda assim, o profissional de saúde não é obrigado a aderir a tal forma de atendimento. No entanto, aqueles que optarem por fazer uso da telemedicina devem estar atentos às normas e princípios éticos que regem a relação médico e paciente, já que é dever do médico informar quanto às limitações inerentes ao uso deste modelo de prestação de serviços, sendo imprescindível que haja permissão do paciente para a realização da consulta por meio tecnológico.