Direito à pensão alimentícia: e quando o filho faz 18 anos?
Segunda, 08 de Mai de 2023

Direito à pensão alimentícia: e quando o filho faz 18 anos?

A pensão alimentícia é um direito garantido por lei aos filhos menores de idade, mas o que muitos não sabem é que ela também pode ser concedida aos filhos maiores de 18 anos. Neste post, o Terra Vianna te explica como funciona a garantia do direito à pensão mesmo após a adolescência.

O que é pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um valor financeiro pago por uma pessoa a outra para atender às necessidades básicas de subsistência, tais como alimentação, moradia, vestuário, educação e saúde. Quando há separação dos pais, por exemplo, a pensão pode ser paga ao filho por aquele que não detém a guarda da criança, ou pelo genitor com maiores condições financeiras.

Esse pagamento é regido por leis específicas, que determinam o valor e as condições em que a pensão alimentícia deve ser paga. É importante ressaltar que a pensão alimentícia não é uma questão de escolha, mas sim uma obrigação legal que deve ser cumprida.

Deve-se conceder pensão para filho maior de 18?

Até os 17 anos, a concessão da pensão é obrigatória em função do dever de sustento, uma consequência do exercício do poder familiar pelos pais. Após a maioridade, no entanto, este dever é convertido em uma obrigação familiar, que pode se manter na forma de uma pensão paga diretamente ao jovem até que complete 24 anos ou conclua ensino técnico ou superior.

Cabe lembrar que, caso o filho seja incapaz de prover seu próprio sustento – por conta de uma deficiência intelectual ou de situação de extrema pobreza, por exemplo – o compromisso alimentício é mantido. Neste caso, os genitores continuam com o dever de sustento por tempo indeterminado.

O que fazer se um dos pais se recusar a pagar a pensão?

Caso um dos pais se recuse a pagar a pensão alimentícia para filhos maiores de idade, o filho ou o outro genitor pode procurar o Poder Judiciário para garantir o seu direito.

O primeiro passo é buscar um advogado especializado em Direito de Família para ajuizar uma ação judicial de cobrança da pensão alimentícia. O advogado irá analisar o caso e orientar sobre os documentos necessários para comprovar a necessidade da pensão e a capacidade financeira do pai que se recusa a pagar.

Após o ajuizamento da ação, o juiz irá determinar o valor da pensão e a forma de pagamento, além de estabelecer as sanções em caso de descumprimento.

Resumindo

  • A pensão alimentícia é um valor financeiro pago para atender às necessidades básicas de subsistência.
  • A pensão para filho maior de 18 anos pode ser paga diretamente ao jovem que é estudante, incapaz de prover seu próprio sustento ou até 24 anos.
  • Em caso de não pagamento da pensão alimentícia, é preciso recorrer ao Poder Judiciário, e o devedor pode ser responsabilizado.

 

 

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