A Lei 14020/2020 regulamentou a lacuna existente na MP 936 e afasta qualquer dúvida sobre a possibilidade de aplicar a suspensão de contrato de emprego (e também a redução de jornada) à emprega gestante: SIM, é possível!
Mas atenção =>
O inciso III, do art. 10, da Lei 14020/2020, dispõe que a estabilidade conferida pelo acordo individual será contada A PARTIR do término da garantia de emprego específica da gestante, ou seja, a estabilidade conferida pela Lei 14.020/2020 SE SOMA àquela conferida pela ADCT, tendo a gestante prazo de estabilidade AMPLIADO, portanto.
A garantia adicional se aplica a todas as suspensões realizadas a partir de 07/07/2020.