Responsabilidade Civil do Médico por Falha no Dever de Informar
A relação entre médico e paciente sofreu significativa mudança com o passar do tempo, sendo que atualmente é pacífico o entendimento (não só dos profissionais da saúde, como também da jurisprudência pátria) de que o paciente deve ter autonomia para decidir sobre os aspectos relacionados a sua saúde, não estando limitado às decisões do profissional. Tal circunstância acaba por gerar uma série de obrigações a serem observadas pelo expert, especialmente em relação ao dever de informação, previsto no Código de Defesa do Consumidor e no Código de Ética Médica.
Publicado pela revista Síntese, na edição nº 64 de 2018, o artigo de autoria da associada Carolina Bersch tem como objetivo analisar a Responsabilidade Civil do médico quando este não cumpre com seu dever de informar, quais os desdobramentos jurídicos acarretados por conta da ausência do consentimento informado nestes casos e quais são os pressupostos necessários para que se caracterize o dever de indenização por parte do profissional.