Divórcio e a dissolução de união estável extrajudicial
Tanto o divórcio quanto a dissolução da união estável seguem trâmites semelhantes e podem ocorrer no âmbito extrajudicial (ou seja, sem a necessidade de ingressar em Juízo) ou na esfera judicial.
Como?
Verificada a inexistência de filhos menores ou incapazes do casal, havendo consenso entre as partes e a assistência de um advogado, poderão ser realizados por e scritura pública o divórcio e a dissolução de união estável, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns, além de eventual pensão alimentícia e supressão de sobrenome acrescido com o casamento, se for o caso.
Trata-se de procedimento mais célere e, em razão da não intervenção do Poder Judiciário e do Ministério Público, possuem os advogados fundamental importância na orientação das partes, esclarecendo quais os direitos e deveres de cada um.
Assuntos relacionados: guarda compartilhada, dissolução de união estável